Na votação do primeiro turno da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), os deputados resolveram parecer “bonzinhos” e no texto aprovado, que ainda precisa passar por uma segunda votação na Câmara e duas no Senado antes de entrar em vigor, decidiram diminuir, em relação à proposta original contida na PEC 06 da reforma, o tempo em que as professoras poderão se aposentar, passando as professoras para os 57 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos; e os professores, com 60 anos de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Sete anos a mais de trabalho para elas e cinco anos a mais para eles, se comparadas com as regras atuais.
No entanto, na redação do texto, suas excelências, deixaram uma armadilha engatilhada para atingir os futuros educadores: o texto aprovado pela Câmara prevê que o governo atual ou os futuros presidentes poderão alterar por meio de lei complementar os tempos de contribuição, e também os tempos no cargo (cinco anos, hoje) e no serviço público (10 anos, hoje), exigidos para a categoria ter direito de requerer a aposentadoria.
Ocorre que as leis complementares são mais fáceis de serem aprovadas porque não precisa ter 60% dos votos da Câmara (308) e do Senado (41). Basta ter maioria simples: 50% + 1.
Assim, se o governo de ocasião, este ou os futuros, quiserem, poderão mudar a regra da atividade profissional e os atuais 10 anos no cargo poderão subir para 20 ou até mais! É isso que está em jogo.
Hoje, as professoras podem se aposentar com 50 anos de idade e 25 de contribuição e os professores com 55 anos de idade e 30 de contribuição porque têm direito a aposentadoria especial garantido por uma Lei Orgânica da Previdência Social, de 1960, justamente por causa das características particulares da profissão, como mostra texto da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
A técnica do Dieese /subseção CUT, Adriana Marcolino, critica a postura dos deputados que, ao invés de manter os direitos dos educadores penalizaram a categoria e ainda venderam para a mídia a decisão como positiva: “Se a reforma passar, todos os demais trabalhadores e trabalhadoras poderão se aposentar depois de 15 anos de contribuição, se mulher, e 20, se homem, para receber 60% da média geral das contribuições, desde 1994. No caso das professoras, elas só poderão se aposentar após 25 anos de contribuição e os professores após 30, e receberão de benefício 80% da média geral”.
Para ter direito a aposentadoria integral as professoras terão de contribuir por 35 anos e os professores por 40, como os demais trabalhadores e trabalhadoras. Confira aqui outras alterações nas regras de aposentadoria para toda a classe trabalhadora.
Por isso é fundamental que os professores e professoras e demais trabalhadores pressionem os parlamentares a mudarem para melhor a reforma. O site Na Pressão tem todos os contatos dos deputados nas redes sociais. Acesse o Na Pressão e convença o seu deputado a não prejudicar os trabalhadores. Ainda está em tempo!