Reforma da previdência do governo atinge o magistério

Fonte: G 1

 

O governo federal entregou nesta quarta-feira, dia 20/2, sua proposta de reforma da Previdência. O texto é ainda mais duro que aquele proposto pelo governo do ex-presidente Temer, arquivado ano passado por total falta de apoio.

A proposta de reforma do atual governo agrada os neoliberais, com itens como o aumento da idade mínima, fim das aposentadorias especiais para professores do ensino infantil, médio e fundamental – o professor da escola particular entra no regime de idade mínima para se aposentar (60 anos) – e outras categorias, fim da aposentadoria por tempo de contribuição e aumento de alíquotas para servidores públicos.

Pela proposta, os trabalhadores que ganham acima de um salário mínimo terão que contribuir por 40 anos, de forma ininterrupta, para ter direito à integralidade da aposentadoria.

A reforma também prevê o aumento e criação de alíquotas para os servidores públicos por faixa salarial.

O governo deixou de fora da proposta de reforma os militares.

Com tudo isso, os mais prejudicados serão os que ganham menos, têm uma expectativa de vida mais baixa, entram no mercado mais cedo e em profissões que exigem mais esforço físico.

O Sinpro Campos e São João da Barra vai mobilizar as professoras e professores das escolas privadas para para participarem de todos os movimentos contra esta reforma e contra as demais medidas do governo que atacam os direitos dos trabalhadores.

 

PROPOSTA DE BOLSONARO PARA A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES

A reforma, se aprovada, atingiria em cheio o “regime especial” do magistério do ensino infantil, médio e fundamental: a aposentadoria seria igual para professores e professoras, ambos se aposentando aos 60 anos. Com isso, não haverá mais distinção de gênero no tempo de contribuição e idade, como há hoje. O tempo de contribuição passa a ser de 30 anos — cinco anos a mais de contribuição do que as mulheres têm atualmente, bem como cinco anos a mais de idade.

Para os professores, não há mudança no tempo de contribuição, apenas na idade mínima para se aposentar que passará de 55 para 60 anos. As regras serão válidas para professores dos setores públicos e privados. O professor do setor privado, pela proposta, passaria a ter que cumprir a idade mínima para se aposentar: 60 anos. Já os professores do ensino superior estariam regidos pelas regras gerais de aposentadoria – leia mais abaixo.

 

COMO OS PROFESSORES PODEM SE APOSENTAR HOJE

Atualmente, os professores contam com a aposentaria especial (as condições e ambiente de trabalho são considerados prejudiciais à saúde e a integridade física acima dos limites de tolerância, como descreve o Decreto 3048/99, Art. 64). No caso dos docentes, é considerado, por exemplo, o desgaste com turmas lotadas e o desenvolvimento de tarefas, como planejamento e correção de atividades, fora da escola.

Por isso, os professores têm um tempo diferenciado, de cinco anos a menos, no tempo de contribuição. Mas para ter o direito, é preciso comprovar “exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio”. As funções de diretor, coordenador e assessoramento pedagógico também são contempladas pela aposentadoria especial. O tempo de contribuição em função do magistério é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homem sem desconto de benefício (fora da aposentadoria especial, o tempo de contribuição é de, respectivamente, 30 e 35 anos).

A idade mínima para professores do setor público se aposentarem também é de cinco anos a menos do que as regras gerais da aposentadoria, sendo de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Para isso, precisam comprovar 10 anos de trabalho em escolas públicas.

No setor privado, não há idade mínima para se aposentar.

 

REGRAS GERAIS DA PROPOSTA DE REFORMA ATINGEM PRINCIPALMENTE OS MAIS POBRES E CLASSE MÉDIA

Como regra geral, o governo propõe idade mínima de 65 para homens e 62 para mulheres se aposentarem.

O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 20 anos. A proposta também acaba com as aposentadorias por tempo de contribuição, após um período de transição.

Há um grande endurecimento na concessão de benefícios assistenciais e aumento na alíquota de contribuição previdenciária por diferentes faixas salariais: a alíquota de contribuição subiu de 11% para 11,68% nos salários mais altos, o que atinge a classe média em cheio.

As alíquotas foram unificadas para funcionários públicos e privados. Viúvos e órfãos vão ganhar pensões menores (o valor cai de 100% para 60% com um dependente).

Além disso, os mais pobres têm, atualmente, o direito de requerer Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir dos 60 anos. Agora, pela proposta, para receber 1 salário mínimo, só a partir 70 anos.

O governo deixou de fora, no entanto, o projeto de um modelo previdenciário de capitalização.

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