TODOS OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES TÊM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO

Os professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos privados de ensino em todo o estado RJ têm direito a 30 dias de férias no mês de janeiro. É o que determina a lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público).

Clique aqui para ler a lei, no site da Assembleia Legislativa.

A unificação das férias escolares é uma conquista dos Sindicatos dos Professores (Sinpro), incluindo o Sinpro Campos e São João da Barra, e a Feteerj junto ao Legislativo e Executivo estaduais e representa um ganho significativo para a qualidade de vida da categoria. Isso porque muitos professores trabalham em mais de uma escola, nas redes pública e privada, e com a diversidade de calendários não conseguiam tirar férias integrais, prejudicando inclusive a saúde desses profissionais ao longo dos anos. Isso mudou, desde 2012, com a lei das férias escolares no mês de janeiro.

Além disso, os pais que possuem filhos estudando em escolas diferentes também terão a garantia de um período no ano onde podem tirar férias em família, sem se preocupar com o calendário elaborado por cada escola.

Mas a lei para ser aplicada depende da fiscalização das professoras(es), que devem denunciar ao Sinpro o descumprimento na elaboração do calendário escolar no seu local de trabalho; como, por exemplo, a volta ao trabalho antes do término do período oficial das férias de 30 dias em janeiro. Se isso estiver acontecendo, não se intimide e contate o Sinpro Campos e São João da Barra: (22) 99874-5770.

Na foto a seguir, a lei das férias:

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